27/04/2020 - Em Patos de Minas não há uma Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio local em vigor, haja vista que o último instrumento coletivo teve seu prazo expirado no dia 28/03/2020.
Em meio à calamidade pública decretada, o Comércio vem sofrendo os reflexos de forma direta.
Como forma de enfrentamento da pandemia instalada no País, temos em vigor a MP 927 de 22/03/2020, que em seu art. 13 prevê a possiblidade dos empregadores anteciparem o gozo de feriados não religiosos, devendo notificar os trabalhadores em 48 (quarenta e oito) horas.
Neste sentido, o feriado do dia 01/05/2020, não sendo um feriado religioso, as empresas que tiverem remunerado seus empregados durante a pandemia, sem ter havido a prestação de labor, poderão requerer o trabalho de seus empregados neste feriado, sem que haja qualquer pagamento adicional, pois ocorrerá a compensação das horas já remuneradas e não trabalhadas pelos trabalhadores.
Colocamos a disposição para maior esclarecimento.
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Patos de Minas, 27 de abril de 2020.